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DECRETO ESTABELECE NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL ATÉ DIA 11 DE DEZEMBRO


Publicado em 27/11/2020, Por Assessoria de Imprensa

O Prefeito Luiz Ângelo Deon assinou Decreto que mantém o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Cacique Doble para fins de prevenção e enfrentamento decorrente do surto epidêmico de COVID-19 (novo Coronavírus) até 31 de dezembro de 2020, sendo estabelecidos os regramentos e PROTOCOLOS de BANDEIRA VERMELHA no âmbito municipal, no período de 27 de novembro de 2020 a 11 de dezembro de 2020.

De acordo com o texto do Decreto, fica determinada a paralisação, suspensão e/ou fechamento de Bares em geral e lojas de conveniência para consumo de bebidas, atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, voleibol, baralho, etc.), festas, feiras, eventos e aglomerações em geral, além de missas, cultos e outras celebrações religiosas com público presente e suspensão do atendimento presencial de estudantes nas Escolas em todo o território municipal.

As demais atividades AUTORIZADAS pelo DECRETO ESTADUAL 55.240/2020 e as previstas nas alterações posteriores FICAM AUTORIZADAS A FUNCIONAR, desde que, observados todos os protocolos de segurança em relação a proteção e enfrentamento do Covid-19 e, especialmente, o uso obrigatório de máscara por todos os colaboradores do estabelecimento comercial, inclusive clientes, disponibilização de álcool gel na entrada do estabelecimento, controle do fluxo de clientes/pessoas no interior do estabelecimento, evitando aglomerações, e manter distanciamento entre mesas, cadeiras e pessoas de, pelo menos, 1 metro.

As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

DECRETO NA ÍNTEGRA

https://www.caciquedoble.rs.gov.br/.../27-11-20-201616...

 



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