Acessibilidade | Alto Contraste | Mapa do site | Libras | Tamanho da fonte: A- | A+

NOTÍCIAS Voltar >

CORONAVÍRUS: DECRETO FECHA ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO


Publicado em 20/03/2020, Por Assessoria de Imprensa

O prefeito municipal Edivan Fortuna assinou decreto que determina suspensão das atividades não essenciais, a exemplo do comércio em geral, indústrias, agroindústrias, academias, postos de lavagens e restaurantes, pelo período de 15 dias, a partir desta sexta-feira, dia 20 de fevereiro.

Consideram-se serviços privados essenciais: Tratamento e abastecimento de água; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar; Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, minimercado, padarias e fruteiras; Serviços funerários; Coleta de lixo; Telecomunicações; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada; Imprensa em geral.

Todos os serviços prestados por órgãos de segurança pública; Todos os serviços prestados por órgãos relacionados ao setor de Saúde; Todos os serviços prestados pela Defesa Civil;

Os estabelecimentos da atividade de restaurantes, bares com alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas na seguinte condição:

Poderá ser mantido o atendimento para entrega em domicílio (telentrega) ou para retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento. Trabalhar com a porta fechada, somente possibilitando a telentrega ou retida.

As instituições financeiras e as cooperativas de crédito poderão se manter em atividade na condição de trabalhar com equipe de trabalho reduzido, preferencialmente em revezamento de colaboradores e limitar o acesso as dependências, restringindo a entrada de apenas um cliente por funcionário presente na instituição.

As cerealistas, cooperativas e agropecuárias poderão se manterem atividade para recebimento, carregamento de grãos e entrega de medicamentos na condição de trabalhar com equipe de trabalho reduzido, preferencialmente em revezamento de colaboradores e limitar o acesso as dependências, restringindo a entrada de apenas um cliente por funcionário presente na instituição.

DECRETO NA ÍNTEGRA https://www.caciquedoble.rs.gov.br/…/20-03-20-111753-460-de…



Outras fotos:


Compartilhar:
| WhatsApp