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CORONAVÍRUS: DECRETO FECHA ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIOCORONAVÍRUS: DECRETO FECHA ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO

20/03/2020 Assessoria de Imprensa

O prefeito municipal Edivan Fortuna assinou decreto que determina suspensão das atividades não essenciais, a exemplo do comércio em geral, indústrias, agroindústrias, academias, postos de lavagens e restaurantes, pelo período de 15 dias, a partir desta sexta-feira, dia 20 de fevereiro.

Consideram-se serviços privados essenciais:
Tratamento e abastecimento de água;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros
alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, minimercado, padarias e fruteiras; Serviços funerários; Coleta de lixo; Telecomunicações; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada; Imprensa em geral.

Todos os serviços prestados por órgãos de segurança pública; Todos os serviços prestados por órgãos relacionados ao setor de Saúde; Todos os serviços prestados pela Defesa Civil;

Os estabelecimentos da atividade de restaurantes, bares com
alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas na seguinte condição:

Poderá ser mantido o atendimento para entrega em domicílio
(telentrega) ou para retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.
Trabalhar com a porta fechada, somente possibilitando a telentrega ou retida.

As instituições financeiras e as cooperativas de crédito poderão se manter em atividade na condição de trabalhar com equipe de trabalho reduzido, preferencialmente em
revezamento de colaboradores e limitar o acesso as dependências, restringindo a entrada de apenas um
cliente por funcionário presente na instituição.

As cerealistas, cooperativas e agropecuárias poderão se manterem atividade para recebimento, carregamento de grãos e entrega de medicamentos na condição de trabalhar com equipe de trabalho reduzido, preferencialmente em
revezamento de colaboradores e limitar o acesso as dependências, restringindo a entrada de apenas um
cliente por funcionário presente na instituição.

DECRETO NA ÍNTEGRA
https://www.caciquedoble.rs.gov.br/…/20-03-20-111753-460-de…