Publicado em 23/09/2025, Por Assessoria de Imprensa
Ao todo, foram 5 Projetos de Lei protocolados para votação pela Câmara de Vereadores
O Executivo Municipal de Cacique Doble, por meio do prefeito Marcio Caprini, protocolou cinco Projetos de Lei que serão apreciados e votados pela Câmara de Vereadores. Os projetos serão discutidos e analisados durante a Sessão Ordinária desta terça-feira, 23 de setembro.
Confira os projetos enviados:
“Vale-Livro” para alunos da rede municipal
O Projeto de Lei Nº 057/2025, de 10 de setembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o “Vale-Livro” e realizar a sua distribuição para alunos da rede municipal de ensino, abrir crédito adicional e dá outras providências.
A iniciativa tem como objetivo fomentar a educação de alunos e adolescentes da rede municipal de ensino, custeando livros e incentivando a periodicidade da leitura. O valor de cada Vale-Livro será de até R$ 20,00 e contemplará até 550 alunos da rede municipal de ensino, chegando a um investimento de R$ 11 mil. A distribuição do “Vale-Livro” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e o vale deverá ser utilizado pelos alunos da rede municipal de ensino na Feira do Livro que será realizada no município em 07 de outubro de 2025, junto aos estabelecimentos que comercializam livros que participarão do evento.
Diretrizes Orçamentárias
O Projeto de Lei Nº 058/2025, de 10 de setembro de 2025, estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico e financeiro de 2026 e dá outras providências.
Este projeto dispõe sobre os programas, metas e objetivos da Administração Municipal, consolidadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2026, expõe as prioridades, objetivos e metas que se deseja desenvolver junto à comunidade, de acordo com os projetos e programas constantes do PPA. A proposta cumpre com as prerrogativas da Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal, Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.
Contratação de servidores
O Projeto de Lei Nº 059/2025, de 12 de setembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar servidores por tempo determinado, para suprir cargo de excepcional interesse público, e dá outras providências.
As contratações de que trata o Projeto de Lei se referem a três operários, dois enfermeiros e dois técnicos em enfermagem, todos com carga horário de 40 horas semanais. As contratações emergenciais se justificam na medida em que inexistem servidores efetivos suficientes para as demandas existentes, bem como, em decorrência de férias de servidores, concedidas recentemente. Além disso, as contratações de enfermeiro e técnico em enfermagem, que eram feitas via CIRENOR, não estão mais sendo aceitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme justificativa do projeto, o município já deu início aos trâmites para licitar a empresa para realização do Concurso Público, porém, até a conclusão do certame, faz-se necessária a contratação temporária desses profissionais para suprir a necessidade existente. As contratações serão precedidas de processo seletivo, nos termos da legislação vigente, pelo prazo de até um ano.
Estagiário de Direito
O Projeto de Lei Nº 060/2025, de 15 de setembro de 2025, dispõe sobre a contratação de estagiários pela administração municipal de Cacique Doble na área do Direito e autoriza a celebração de convênio de cooperação com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O projeto regula a contratação de estagiário, de ensino superior na área do Direito/Ciências Jurídicas e Sociais, por parte da Administração Municipal, para atuação no Foro da Comarca de São José do Ouro/ RS, mediante cedência em regime de parceria e mútua cooperação entre os órgãos, a fim de auxiliar nas atividades inerentes aos processos judiciais.
Emenda à Lei Orgânica
Além dos projetos de Lei, foi apresentada a Emenda à Lei Orgânica Nº 002/2025, de 10 de setembro de 2025, que altera o inciso I do artigo 41, o inciso VII do artigo 43, o artigo 75 e acrescenta o artigo 75-A na Lei Orgânica Municipal de Cacique Doble.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica com o objetivo de dar início ao processo necessário para a reformulação das regras de aposentadoria elegíveis pelos servidores municipais titulares de cargo efetivo e de pensão por morte de seus dependentes.
Para a alteração das regras de aposentadoria existe a obrigatoriedade de se adequar às disposições na Lei Orgânica Municipal, devendo constar os limites de idade mínima para ter acesso aos benefícios. Dessa forma, o Poder Executivo é o principal responsável por conduzir o processo de organização da política previdenciária local, ciente de que a viabilidade financeira e atuarial do RPPS se constitui em verdadeira política pública de estado.
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